Em 1545, aparentemente na sequência de uma sugestão que lhe fora apresentada não se sabe ao certo por quem, D. João III punha a hipótese de reformar inteiramente o trato pimenteiro no Índico, até aí monopólio realengo, adotando para a pimenta um sistema semelhante ao que anos antes adotara para o cravo de Maluco: vender-se-ia a mercadores a que sobrasse da carga das naus do Reino, para que a levassem a Bengala, Pegu, China, Ormuz e outras partes. Ao mesmo tempo, arrendar-se-ia a particulares a exploração do pequeno arquipélago de Banda, de onde provinha a noz-moscada e o macis. Consignado em breves termos, o projeto constituía, aparentemente, um dos capítulos das instruções dadas pelo soberano a D. João de Castro, que nesse ano mandava à Índia como governador.
Este estudo foi feito por Luís Filipe R. Thomaz com base na recolha de informação em manuscritos de arquivos nacionais e estrangeiros, sobre o comércio das especiarias vindas do Oriente. Os documentos recolhidos revelam as lutas políticas relativas ao comércio da pimenta no Índico.