Abstract
O artigo debruça-se sobre o regime das medidas de coação aplicável quando esteja em causa a suspeita de comissão de crime de violência doméstica, sob a perspetiva das obrigações de proteção da vítima impostas pela Convenção de Istambul. Procura-se, primeiro, ponderar a articulação das normas relativas a medidas de coação constantes do CPP e da Lei n.º 112/2009 que mais adequada proteção confere às vítimas de violência doméstica. Numa segunda parte, reflete-se sobre a compatibilidade do regime nacional previsto para o incumprimento das medidas de coação e, particularmente, da sua implementação prática, com as provisões da Convenção de Istambul.
| Original language | Portuguese |
|---|---|
| Pages (from-to) | 155-166 |
| Number of pages | 12 |
| Journal | Julgar |
| Issue number | 55 |
| Publication status | Published - 2025 |