TY - JOUR
T1 - Do âmbito de aplicação da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia
T2 - em que situações estão os Estados-membros vinculados às suas disposições?
AU - Pacheco, Fátima
N1 - Publisher Copyright:
© 2022 Revista Juridica Portucalense. All rights reserved.
PY - 2021
Y1 - 2021
N2 - Desde muito cedo que os direitos fundamentais foram protegidos na União Europeia. Atendendo à vastidão de domínios cobertos pelas suas atribuições, outra coisa não podia ser. Nesse contexto, a CDFUE constitui um importante marco na evolução da protecção daqueles direitos, incidindo sobre os Estados-Membros o dever explícito de fazer cumprir os direitos e princípios que dela decorrem. Nos seus próprios termos, têm eles o dever de os respeitar, promover e observar sempre que uma qualquer situação ocorra no âmbito do direito da UE. Ora, dado que a legislação da União Europeia se aplica a nível nacional e que a elaboração das políticas internas incontornavelmente sofre a sua influência, e, uma vez que a Carta vincula os EstadosMembros «apenas quando apliquem o direito da União», este trabalho pretende determinar qual o seu real âmbito de aplicação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJUE desempenhou um papel central, estabelecendo limites à aplicação dos direitos fundamentais reconhecidos pela Carta. Assim sendo, este trabalho traduz-se numa reflexão sobre se o TJUE estará a expandir ou a restringir o seu real alcance de protecção. Em Março de 2021 recebemos um convite para lecionar uma aula aberta no âmbito do curso de mestrado em Direito Europeu e Comparado, da Universidade Portucalense do Porto, em concreto na disciplina de Direito Público Europeu, e o tema que propusemos foi uma abordagem ao âmbito de aplicação deste específico instrumento de protecção de direitos fundamentais. O texto que se segue serviu de suporte à nossa apresentação, ficando aquém de toda a jurisprudência apresentada na sua lecionação.
AB - Desde muito cedo que os direitos fundamentais foram protegidos na União Europeia. Atendendo à vastidão de domínios cobertos pelas suas atribuições, outra coisa não podia ser. Nesse contexto, a CDFUE constitui um importante marco na evolução da protecção daqueles direitos, incidindo sobre os Estados-Membros o dever explícito de fazer cumprir os direitos e princípios que dela decorrem. Nos seus próprios termos, têm eles o dever de os respeitar, promover e observar sempre que uma qualquer situação ocorra no âmbito do direito da UE. Ora, dado que a legislação da União Europeia se aplica a nível nacional e que a elaboração das políticas internas incontornavelmente sofre a sua influência, e, uma vez que a Carta vincula os EstadosMembros «apenas quando apliquem o direito da União», este trabalho pretende determinar qual o seu real âmbito de aplicação. Nesse sentido, a jurisprudência do TJUE desempenhou um papel central, estabelecendo limites à aplicação dos direitos fundamentais reconhecidos pela Carta. Assim sendo, este trabalho traduz-se numa reflexão sobre se o TJUE estará a expandir ou a restringir o seu real alcance de protecção. Em Março de 2021 recebemos um convite para lecionar uma aula aberta no âmbito do curso de mestrado em Direito Europeu e Comparado, da Universidade Portucalense do Porto, em concreto na disciplina de Direito Público Europeu, e o tema que propusemos foi uma abordagem ao âmbito de aplicação deste específico instrumento de protecção de direitos fundamentais. O texto que se segue serviu de suporte à nossa apresentação, ficando aquém de toda a jurisprudência apresentada na sua lecionação.
KW - Direitos fundamentais
KW - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
KW - Jurisprudência do TJUE
KW - Destinatários da Carta
KW - Âmbito de aplicação
KW - Fundamental rights
KW - Charter of Fundamental Rights of the European Union
KW - Jurisprudence of the CJEU
KW - Addressees of the Charter
KW - Scope
UR - http://www.scopus.com/inward/record.url?scp=85127619317&partnerID=8YFLogxK
U2 - 10.34625/issn.2183-2705(30)2021.ic-05
DO - 10.34625/issn.2183-2705(30)2021.ic-05
M3 - Article
AN - SCOPUS:85127619317
SN - 2183-5799
VL - 30
SP - 89
EP - 129
JO - Revista Juridica Portucalense
JF - Revista Juridica Portucalense
ER -