Abstract
A partir da pressuposta aplicabilidade inclusiva da Carta de Direitos Fundamentais e da atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia, este artigo pretende demonstrar em que medida existe, ou não, uma Liberdade seletiva no Espaço de Livre Circulação europeu referente à (i/e)migração nos termos da Diretiva 2008/115/CE, conhecida como Diretiva de Retorno. Tem por escopo problematizar a cidadania europeia como vetor de graduação do acesso aos direitos fundamentais e à Liberdade como garantia, isto é, visa a questionar se a cidadania derivada europeia, que assegura tratamento diferenciado na migração e no estabelecimento internos, acaba por segregar e criar uma indexação infundada, lesiva aos imigrantes. Enquanto, por outro lado, investiga os efeitos, para os próprios cidadãos europeus, da possibilidade de reintrodução do controle fronteiriço pela reforma levada a efeito no Código de Fronteiras, após recentes acontecimentos que estimularam os fluxos migratórios dentro do território da União. Reflete, ainda, sobre a criminalização dos imigrantes de Estados terceiros em situação de irregularidade administrativa por parte da Diretiva de Retorno e como as autoridades da União, com destaque para o TJUE, têm reagido.
| Original language | Portuguese |
|---|---|
| Pages (from-to) | 13-43 |
| Number of pages | 31 |
| Journal | Revista do Programa de Direito da União Europeia |
| Issue number | 3 |
| Publication status | Published - 2014 |
| Externally published | Yes |
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