TY - JOUR
T1 - Há vida para além do trabalho
T2 - notas sobre o direito ao repouso e a desconexão pro fissional
AU - Pereira, Duarte Amorim
PY - 2018
Y1 - 2018
N2 - O direito ao repouso e aos lazeres encontra-se consagrado no direito interna¬cional e no direito constitucional português. As evidências demonstram, contudo, que a maioria dos portugueses trabalha ou mantém-se disponível para o trabalho no período de descanso, designadamente através de meios de comunicação eletrónica. A descone¬xão profissional surge para garantir que o trabalhador não deverá, durante esse período, ser obrigado a responder às ordens ou solicitações de serviço que lhe sejam enviadas, incluindo designadamente através de meios eletrónicos. O legislador europeu, todavia, não consagrób expressamente a desconexão, optando por reforçar os mecanismos de conciliação com a vida privada e familiar e a transparência nas relações laborais.
AB - O direito ao repouso e aos lazeres encontra-se consagrado no direito interna¬cional e no direito constitucional português. As evidências demonstram, contudo, que a maioria dos portugueses trabalha ou mantém-se disponível para o trabalho no período de descanso, designadamente através de meios de comunicação eletrónica. A descone¬xão profissional surge para garantir que o trabalhador não deverá, durante esse período, ser obrigado a responder às ordens ou solicitações de serviço que lhe sejam enviadas, incluindo designadamente através de meios eletrónicos. O legislador europeu, todavia, não consagrób expressamente a desconexão, optando por reforçar os mecanismos de conciliação com a vida privada e familiar e a transparência nas relações laborais.
KW - Direito ao repouso e aos lazeres
KW - Período de descanso
KW - Desconexão profissional
KW - Conciliação com a vida privada e familiar
KW - Transparência
KW - Rest period and leisure time
KW - Professional disconnection
KW - Work-life balance
KW - Transparency
M3 - Article
SN - 0872-8267
SP - 129
EP - 148
JO - Questões Laborais
JF - Questões Laborais
IS - 53
ER -