Abstract
Este artigo reflete sobre a concetualização dogmática do direito ao esquecimento enquanto direito fundamental e discorre sobre a sua possível configuração como direito de nova geração, criado ex novum pela legislação da União Europeia, ou como direito fundamental inferido de outros direitos e princípios fundamentais constitucionalmente consagrados, tais como a autodeterminação pessoal, a reserva da vida privada, a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana. Concomitantemente, o artigo procura demonstrar as diferenças de ponderação entre liberdade de expressão e privacidade existentes dos dois lados do Atlântico: Estados Unidos da América e Europa Ocidental. Mais em concreto, verificámos a existência de um crescendo de proteção do direito ao esquecimento consoante a jurisdição que o aplica: Supreme Court norte-americano (minimalismo); Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (equilíbrio) e Tribunal de Justiça da União Europeia (maximalismo).
Original language | Portuguese |
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Pages (from-to) | 49-71 |
Number of pages | 24 |
Journal | AB Instantia |
Volume | 5 |
Issue number | 7 |
Publication status | Published - 2017 |