Abstract
O art. 481º, nº 2, do CSC, ao limitar o âmbito espacial do regime de coligação societária a situações puramente internas, suscita problemas de discriminação de grupos de sociedades cujo estatuto pessoal é regulado por outros ordenamentos jurídicos da União. Em sentido oposto, a aplicação execional do regime a situações plurilocalizadas poderá gerar entraves à liberdade de estabelecimento. A solução para o problema poderá passar por, tendencialmente, tornar o acesso ao regime dependente de um ato de vontade do grupo, independentemente do seu carácter multiterritorial.
| Original language | Portuguese |
|---|---|
| Pages (from-to) | 225-229 |
| Number of pages | 5 |
| Journal | Direito das Sociedades em Revista |
| Volume | 11 |
| Publication status | Published - 2014 |
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