TY - JOUR
T1 - O dever de esclarecimento médico nos casos de diagnóstico de doença grave ou incurável ou prognóstico de vida limitado e o artigo 157º do Código Penal
AU - Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro de
PY - 2019
Y1 - 2019
N2 - Este artigo trata do dever jurídico-penal de esclarecimento médico que constitui condição do consentimento informado do doente e de legitimidade da intervenção médica, e dos limites a que se encontra sujeito. De acordo com o artigo 157º do Código Penal, o esclarecimento deve abranger o diagnóstico e a índole, o alcance, a envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica. Este regime não permite ao médico a ponderação dos danos que a informação possa vir a causar ao doente em certos casos, o que coloca a dúvida sobre se pode deixar de informar o doente de um diagnóstico de doença grave ou incurável ou de um prognóstico de vida limitado, sempre que ele revele uma extrema vulnerabilidade e dificuldade em lidar com a morte. A resposta a esta questão obriga a definir o âmbito normativo do artigo 156º do Código Penal, e a concretizar a exigência de proporcionalidade imposta pelo legislador como limite ao dever de informar.
AB - Este artigo trata do dever jurídico-penal de esclarecimento médico que constitui condição do consentimento informado do doente e de legitimidade da intervenção médica, e dos limites a que se encontra sujeito. De acordo com o artigo 157º do Código Penal, o esclarecimento deve abranger o diagnóstico e a índole, o alcance, a envergadura e possíveis consequências da intervenção ou do tratamento, salvo se isso implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas pelo paciente, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica. Este regime não permite ao médico a ponderação dos danos que a informação possa vir a causar ao doente em certos casos, o que coloca a dúvida sobre se pode deixar de informar o doente de um diagnóstico de doença grave ou incurável ou de um prognóstico de vida limitado, sempre que ele revele uma extrema vulnerabilidade e dificuldade em lidar com a morte. A resposta a esta questão obriga a definir o âmbito normativo do artigo 156º do Código Penal, e a concretizar a exigência de proporcionalidade imposta pelo legislador como limite ao dever de informar.
KW - Dever de esclarecimento
KW - Autonomia do doente
KW - Intervenções médicas arbitrárias
KW - Privilégio terapêutico
KW - Princípio da proporcionalidade
M3 - Article
SN - 1646-0359
SP - 7
EP - 35
JO - Lex Medicinae
JF - Lex Medicinae
IS - 31-32
ER -