TY - GEN
T1 - Os direitos fundamentais das plataformas digitais em linha
T2 - XV Encontro de Professores de Direito Público: A Digitalização do Direito
AU - Vicente, Marta Nunes
PY - 2023/7
Y1 - 2023/7
N2 - O texto andará em torno dos direitos e deveres das plataformas em linha, a partir de uma perspetiva de direito constitucional. Sob análise estará a situação em que uma plataforma em linha remove um conteúdo que, mesmo não sendo ilegal ao abrigo do novo Regulamento dos Serviços Digitais, viola os «termos e condições» da plataforma. Argumenta-se, com efeito, que as normas que obrigam as plataformas digitais a recolocar em linha conteúdos contrários aos seus «termos e condições» constituem uma interferência no direito ao gozo dos bens para efeitos do artigo 1.º 5 do Protocolo n.º 1 à CEDH. Isto, claro está, desde que as decisões de moderação de conteúdo se afigurem razoáveis, não arbitrárias e em sintonia com o modelo de negócio da plataforma, inscrito nos seus «termos e condições». Argumenta-se que a regulação atual coloca as plataformas digitais numa posição difícil, uma vez que estas, se não podem proibir mais do que aquilo que seria proibido pelos tribunais estaduais caso a questão lhes chegasse, estão também obrigadas a remover tudo aquilo que os tribunais proibiriam, se quiserem evitar responsabilidade.
AB - O texto andará em torno dos direitos e deveres das plataformas em linha, a partir de uma perspetiva de direito constitucional. Sob análise estará a situação em que uma plataforma em linha remove um conteúdo que, mesmo não sendo ilegal ao abrigo do novo Regulamento dos Serviços Digitais, viola os «termos e condições» da plataforma. Argumenta-se, com efeito, que as normas que obrigam as plataformas digitais a recolocar em linha conteúdos contrários aos seus «termos e condições» constituem uma interferência no direito ao gozo dos bens para efeitos do artigo 1.º 5 do Protocolo n.º 1 à CEDH. Isto, claro está, desde que as decisões de moderação de conteúdo se afigurem razoáveis, não arbitrárias e em sintonia com o modelo de negócio da plataforma, inscrito nos seus «termos e condições». Argumenta-se que a regulação atual coloca as plataformas digitais numa posição difícil, uma vez que estas, se não podem proibir mais do que aquilo que seria proibido pelos tribunais estaduais caso a questão lhes chegasse, estão também obrigadas a remover tudo aquilo que os tribunais proibiriam, se quiserem evitar responsabilidade.
KW - Digital platforms
KW - Free speech
KW - Property
KW - Freedom to conduct business
KW - Community standards
KW - Content moderation
KW - Plataformas em linha
KW - Liberdade de expressão
KW - Propriedade
KW - Liberdade de empresa
KW - Termos e condições
KW - Moderação de conteúdos
M3 - Conference contribution
SN - 9789725409671
BT - A digitalização do Direito
A2 - Botelho, Catarina Santos
A2 - Lopes, Dulce
A2 - Coutinho, Francisco Pereira
PB - Universidade Católica Editora
CY - Lisboa
Y2 - 9 September 2022 through 9 September 2022
ER -