“Tempos modernos”? Ainda sobre o suicídio como acidente de trabalho: Breve comentário ao Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08-10-2020, relatado por Moisés Silva

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Abstract

No acórdão que se comenta foi analisada uma hipótese de eventual responsabilidade da entidade empregadora pela alegada “atuação culposa” como causa de um acidente de trabalho, nos termos do art. 18º da Lei n.º 98/2009, de 04-09, determinada por uma conduta daquela que teria motivado no trabalhador uma depressão, que viria mais tarde a resultar na morte do trabalhador por suicídio. Em face da factualidade demonstrada nos autos, apreciaremos se ocorreu ou não um acidente de trabalho, veremos se a conduta do empregador é ou não lícita e quais as consequências desta conclusão, particularmente para efeitos da sua responsabilização.
Original languagePortuguese
Pages (from-to)239-263
Number of pages25
JournalProntuário de direito do trabalho
Issue number2
Publication statusPublished - 2020

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