TY - CHAP
T1 - O princípio da proteção do ambiente marinho na ordem jurídica global
AU - Cortês, António
AU - Rocha, Armando
PY - 2016/10
Y1 - 2016/10
N2 - No contexto de incerteza e risco das sociedades contemporâneas, impõe-se uma nova responsabilidade ética direcionada à proteção das gerações futuras. Destarte, no domínio do jurídico a proteção do ambiente marinho tem sido qualificada como uma questão-chave do direito internacional atual, e especialmente do direito do ambiente e do direito do mar. Nestes domínios, após um período de “pecado original”, nas últimas décadas procuraram‑ -se soluções e mecanismos jurídicos novos e mais sofisticados. Entre os desenvolvimentos mais proeminentes a destacar, a consideração séria do princípio da proteção do ambiente marinho – enquanto princípio jurídico de direito internacional e de direito global – é a melhor hipótese de redenção do direito internacional. Atendendo ao disposto na Convenção de Montego Bay e em outros tratados internacionais (mesmo depois de ponderado com valores de eficiência económica e com outros valores e princípios de direito internacional: e. g., liberdade de navegação) este princípio pode funcionar como um critério jurídico de solução de litígios internacionais no âmbito do ambiente marinho. Porém, o princípio da proteção do ambiente marinho ainda está longe de ser um princípio forte e eficiente de direito internacional e global. Na nossa perspetiva, o desenvolvimento de outros subprincípios (e. g., precaução, melhor tecnologia disponível, poluidor-pagador) seria altamente benéfico para a proteção do ambiente marinho. Para além disso, a sua falha em garantir um nível ótimo de proteção do ambiente marinho está em parte ligado com a ausência de uma abordagem abrangente e ecossistémica na gestão dos oceanos e seus recursos naturais. Assim sendo, um novo ênfase holístico do princípio seria um importante contributo para o estado do ambiente marinho.
AB - No contexto de incerteza e risco das sociedades contemporâneas, impõe-se uma nova responsabilidade ética direcionada à proteção das gerações futuras. Destarte, no domínio do jurídico a proteção do ambiente marinho tem sido qualificada como uma questão-chave do direito internacional atual, e especialmente do direito do ambiente e do direito do mar. Nestes domínios, após um período de “pecado original”, nas últimas décadas procuraram‑ -se soluções e mecanismos jurídicos novos e mais sofisticados. Entre os desenvolvimentos mais proeminentes a destacar, a consideração séria do princípio da proteção do ambiente marinho – enquanto princípio jurídico de direito internacional e de direito global – é a melhor hipótese de redenção do direito internacional. Atendendo ao disposto na Convenção de Montego Bay e em outros tratados internacionais (mesmo depois de ponderado com valores de eficiência económica e com outros valores e princípios de direito internacional: e. g., liberdade de navegação) este princípio pode funcionar como um critério jurídico de solução de litígios internacionais no âmbito do ambiente marinho. Porém, o princípio da proteção do ambiente marinho ainda está longe de ser um princípio forte e eficiente de direito internacional e global. Na nossa perspetiva, o desenvolvimento de outros subprincípios (e. g., precaução, melhor tecnologia disponível, poluidor-pagador) seria altamente benéfico para a proteção do ambiente marinho. Para além disso, a sua falha em garantir um nível ótimo de proteção do ambiente marinho está em parte ligado com a ausência de uma abordagem abrangente e ecossistémica na gestão dos oceanos e seus recursos naturais. Assim sendo, um novo ênfase holístico do princípio seria um importante contributo para o estado do ambiente marinho.
U2 - 10.34632/9789725405178_3
DO - 10.34632/9789725405178_3
M3 - Chapter
SN - 9789725405178
SP - 35
EP - 63
BT - Direito do mar
A2 - Garcia, Maria da Glória
A2 - Cortês, António
A2 - Rocha, Armando
PB - Universidade Católica Editora
CY - Lisboa
ER -