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A “PARTILHA EM VIDA” E A INOFICIOSIDADE - Um pacto sucessório renunciativo legalmente admitido?
Xavier, R.
(Orientador)
Sousa, A. F. D.
(Presidente do Júri)
Centro de Estudos e Investigação em Direito (CEID)
Faculdade de Direito
Católica Global School of Law
Atividade
Período
9 nov. 2018
Examinando
Maria Carvalho e Lemos
Exame realizado em
Grau de reconhecimento
Mestrado
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