Esta comunicação começa com uma discussão sobre os dois principais modelos de juízo de valor: o “modelo do gosto” e o “modelo da preferência racional”.
De acordo com o primeiro modelo, os juízos de valor são uma questão de gosto ou de atitude, ou seja, cada um tem a sua opinião; e, eu tenho a minha. Cada opinião só pode ser corrigida, ou por questões de facto, ou por questões de validade lógica. Independentemente, desse tipo de verificação, não existem critérios racionais que permitam ajuizar a superioridade de um valor comparativamente a outro. Deste modo, os juízos de valor, ao contrário dos juízos de facto, não têm qualquer valor de verdade associado, e a sua origem é puramente subjectiva; pelo que, são meras expressões de gosto ou de atitude individuais.
O segundo modelo, que tem por base a versão original de R. Brandt melhorada por J. Griffins (2015), propõe que os valores provêm de desejos e que os desejos podem ser considerados “racionais” se o seu conteúdo persistir após a consideração de todos os “factos naturais”, acerca desse desejo, e uma vez que eles tenham sido expurgados de todos os erros lógicos. Este modelo acredita que os “verdadeiros” interesses humanos nascem de desejos racionais, que em vez dos “modelos de gosto”, possuem uma base objectiva que se encontra na matéria intencional do próprio “desejo”, o que, em última instância, está alicerçada no mundo natural externo.
No seguimento da discussão destes dois modelos de juízo de valor, a comunicação debruça-se na problemática do interesse humano enquanto algo que pode estar fundado no Mundo Natural. Por último, analisa-se a medida, na qual, a dimensão epistémica e metafísica dos interesses humanos é consonante com a ideia ética e política de “direitos humanos”, que, em última instância, estariam sediados no Mundo Natural.
De acordo com o primeiro modelo, os juízos de valor são uma questão de gosto ou de atitude, ou seja, cada um tem a sua opinião; e, eu tenho a minha. Cada opinião só pode ser corrigida, ou por questões de facto, ou por questões de validade lógica. Independentemente, desse tipo de verificação, não existem critérios racionais que permitam ajuizar a superioridade de um valor comparativamente a outro. Deste modo, os juízos de valor, ao contrário dos juízos de facto, não têm qualquer valor de verdade associado, e a sua origem é puramente subjectiva; pelo que, são meras expressões de gosto ou de atitude individuais.
O segundo modelo, que tem por base a versão original de R. Brandt melhorada por J. Griffins (2015), propõe que os valores provêm de desejos e que os desejos podem ser considerados “racionais” se o seu conteúdo persistir após a consideração de todos os “factos naturais”, acerca desse desejo, e uma vez que eles tenham sido expurgados de todos os erros lógicos. Este modelo acredita que os “verdadeiros” interesses humanos nascem de desejos racionais, que em vez dos “modelos de gosto”, possuem uma base objectiva que se encontra na matéria intencional do próprio “desejo”, o que, em última instância, está alicerçada no mundo natural externo.
No seguimento da discussão destes dois modelos de juízo de valor, a comunicação debruça-se na problemática do interesse humano enquanto algo que pode estar fundado no Mundo Natural. Por último, analisa-se a medida, na qual, a dimensão epistémica e metafísica dos interesses humanos é consonante com a ideia ética e política de “direitos humanos”, que, em última instância, estariam sediados no Mundo Natural.
Período | 10 fev. 2022 |
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Título do evento | IV Congresso Internacional de Pedagogia, Educação, Justiça e Direitos Humanos, |
Tipo de evento | Conferência |
Número de conferência | 4 |
Organizador | Faculdade de Filosofia e de Ciências Sociais |
Localização | BragaMostrar no mapa |
Keywords
- Metafísica
- Direitos Humanos
- Mundo Natural
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