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A aplicação do direito da concorrência nos mercados laborais: participação de trabalhadores das plataformas digitais em convenções coletivas e acordos de não contratação

Resultado de pesquisarevisão de pares

Resumo

Em 5 de março de 2021, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o campo de aplicação das regras da concorrência a certos trabalhadores independentes que queiram participar em acordos de negociação coletiva para melhorar as suas condições de trabalho. Os acordos entre trabalhadores independentes são considerados acordos entre empresas sujeitos às regras da concorrência. Há, todavia, novas formas de trabalho e novas categorias de trabalhadores, como os trabalhadores das plataformas digitais, que não se enquadram no conceito tradicional de trabalhadores independentes e como tal a aplicação das regras da concorrência nesses casos não é evidente. Com a consulta pública, a Comissão aborda esta questão e sublinha que o direito da concorrência não deve ser um obstáculo à negociação coletiva para aqueles que dela necessitam. Por outro lado, em 13 de abril de 2021, a Autoridade Portuguesa da Concorrência adotou, pela primeira vez, uma nota de ilicitude sobre um acordo de não contratação de trabalhadores envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e clubes desportivos. Estes dois casos ilustram a necessidade de uma nova reflexão sobre a fiscalização do poder de mercado laboral pelo direito antitrust. É certo que a discussão sobre a aplicação das regras de concorrência aos mercados laborais não é nova; tornou-se, todavia, urgente revisitá-la no contexto da pandemia e com a premência do estímulo à recuperação económica e ao emprego. O nosso objetivo com o presente comentário é o de contribuir para essa indispensável reflexão.
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)45-72
Número de páginas27
RevistaQuestões Laborais
Número de emissão58
Estado da publicaçãoPublicado - 2021

ODS da ONU

Este resultado contribui para o(s) seguinte(s) Objetivo(s) de Desenvolvimento Sustentável

  1. ODS 4 - Educação de qualidade
    ODS 4 Educação de qualidade
  2. ODS 8 - Trabalho digno e crescimento económico
    ODS 8 Trabalho digno e crescimento económico
  3. ODS 10 - Desigualdades reduzidas
    ODS 10 Desigualdades reduzidas
  4. ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes
    ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes

Keywords

  • Trabalhadores das plataformas digitais
  • Acordos de não contratação
  • Convenções coletivas
  • Direito da concorrência

Citação