Resumo
Se com "condição laical" se exprime melhor a complexidade da vocação e função dos leigos na Igreja, “estado laical” é expressão mais precisa usada pelo concílio Vaticano II (LG 30. AA 2). Deve ser definida pela sua contraposição aos outros estados eclesiais: o clerical (dos ministros ordenados) e o religioso (LG 30.31). Quer a unidade e comunhão da Igreja quer o ministério apostólico dos Doze são originariamente constitutivos da Igreja. O mistério da Igreja na sua unidade comporta, porém, como ícone do Deus Trindade, o dinamismo protológico da criação pelo Pai, o dinamismo soteriológico da redenção por Jesus Cristo e o dinamismo escatológico da santificação e consumação pelo Espírito Santo. Podemos ver cada um dos três estados eclesiais – laical, clerical, religioso – marcado por um determinado carisma ao serviço de cada um desses dinamismos. É neste sentido que a “índole secular” dos cristãos leigos os insere na comunhão eclesial por um serviço de evangelização do mundo.
| Idioma original | Portuguese |
|---|---|
| Páginas (de-até) | 281-297 |
| Número de páginas | 17 |
| Revista | Didaskalia |
| Volume | 37 |
| Número de emissão | 1 |
| DOIs | |
| Estado da publicação | Publicado - 1 jan. 2007 |
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