Resumo
A crise financeira de 2008 veio colocar a nu a importância das instituições de crédito na vida económica, social e até política da modernidade e, simultaneamente, as insuficiências dos tradicionais mecanismos jurídicos de tratamento das crises bancárias. Tendo como pano de fundo o novo direito português das crises bancárias previsto no Título VIII do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, saído da grande reforma de 2012, o presente estudo tem por objeto a análise do regime jurídico do seu principal instituto – a chamada resolução bancária (arts. 145.º-A a 145.º-O). Instituto jurídico-bancário do direito português e europeu, que foi já testado entre nós nos casos BES (2014) e BANIF (2015), a resolução das instituições de crédito (“resolution of credit institutions” “Abwicklung von Kreditinstituten”, “résolution des établissements de crédit”, “risoluzione degli enti creditizi”) tem por objeto a intervenção das autoridades de supervisão bancária em instituições de crédito que se encontrem em situação de iminente insolvência, com vista a salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro.
| Idioma original | Portuguese |
|---|---|
| Páginas (de-até) | 457-481 |
| Número de páginas | 25 |
| Revista | Scientia Iuridica |
| Volume | 66 |
| Número de emissão | 345 |
| Estado da publicação | Publicado - 2017 |
Keywords
- Direito bancário
- Crise bancária
- Resolução bancária
- Instituições de crédito
- Crise financeira de 2008
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