Anotação ao Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 15/05/2014 (ou da aplicação da declaração de inconstitucionalidade dos números 2 e 4 do artigo 368.º do Código do Trabalho)

Júlio Gomes, Raquel Carvalho

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Resumo

A aplicação da declaração de inconstitucionalidade ao caso concreto implica a consideração de dois efeitos regra: a retroatividade e a repristinação das normas revogadas. O alcance do efeito retroativo não determina a inexistência de atos praticados sob a égide da norma declarada inconstitucional, mas antes a sua ilicitude. A certeza e segurança jurídicas implicam uma leitura integral das normas constitucionais e valores constitucionalmente protegidos, numa consideração global do ordenamento jurídico.
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)203-210
Número de páginas8
RevistaQuestões Laborais
Número de emissão44
Estado da publicaçãoPublicado - 2014

Keywords

  • Declaração de inconstitucionalidade
  • Efeito repristinatório
  • Efeito retroativo
  • Limitação

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