Artigo 289.º - Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro

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Idioma originalEnglish
Título da publicação do anfitriãoComentário Conimbricense do Código Penal
Local da publicaçãoCoimbra
EditoraCoimbra Editora
VolumeII
Edição1
Estado da publicaçãoPublicado - 1999

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