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Resumo

O estado de excepção parece encerrar o paradoxo de a ordem constitucional se defender através da sua própria suspensão. A Constituição procura dissolver este paradoxo através de um modelo de suspensão regulada, situado entre os extremos da suspensão integral e do negacionismo da excepção. A essência deste arquétipo exprime-se através de dois enunciados fundamentais: defesa proporcional da ordem constitucional e limites categóricos ao poder de emergência. Estes concretizam-se através dos regimes da suspensão do exercício de direitos (a vertente material) e da organização do poder de emergência (a vertente orgânica). Apesar das suas virtudes, este modelo não evita duas vulnerabilidades crónicas dos regimes jurídicos de excepção: a impossibilidade de garantir o restabelecimento da normalidade e a possibilidade de os meios de defesa serem insuficientes. A resposta constitucional ao espectro do decisionismo é um último reduto de ética de convicção perante a aleatoriedade do mundo.
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)133-156
Número de páginas24
RevistaJulgar
Número de emissão44
Estado da publicaçãoPublicado - 2021

Keywords

  • Estado de excepção
  • Paradoxo da suspensão
  • Suspensão regulada
  • Proporcionalidade
  • Limites categóricos
  • Direitos fundamentais
  • Poder de emergência

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