Resumo
O programa de política criminal revê-se na punição infligida, por meio das molduras penais abstractas previstas nas diversas disposições que preveem e punem a cada tipo legal de crime. Ultrapassando o modelo anterior, o Código de 1982 veio vertê-las com grande amplitude e em grande número na parte especial. No quadro da divisão de tarefas entre o legislador e o julgador, que a individualização judicial das penas pressupõe no sistema português, aquele indicou genericamente os critérios a seguir por este nessa tarefa, do mesmo passo que assinalou expressamente, em alteração legislativa posterior, os fins das penas, indicações que não simplificam a prática judiciária e propiciam a ocorrência de disparidades injustificadas na aplicação das penas. Diversamente do que sucede na tradição e no sistema dos países anglo-saxónicos em que as guidelines em matéria de sentencing orientam os tribunais nesta matéria, em Portugal, os magistrados do Ministério Público e os juízes são deixados essencialmente entregues a si, importando conhecer a percepção que têm dessa problemática e contribuir para a coerência na aplicação das penas.
Idioma original | Portuguese |
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Páginas (de-até) | 942-971 |
Número de páginas | 30 |
Revista | Novos Estudos Jurídicos |
Volume | 24 |
Número de emissão | 3 |
DOIs | |
Estado da publicação | Publicado - 2019 |
Keywords
- Tráfico de drogas
- Pena
- Supremo Tribunal de Justiça