Crime victims’ right to information: plain language and its implementation

Resultado de pesquisarevisão de pares

9 Transferências (Pure)

Resumo

O cabal cumprimento do direito à informação das vítimas de crime apresenta-se como uma das principais formas de assegurar a quem sofre com as consequências de um ilícito penal a possibilidade de fazer valer os seus restantes direitos. A Diretiva 2012/29/UE, relativa aos direitos das vítimas de crime, veio positivar isso mesmo, atribuindo relevância central a esta prerrogativa. Fê-lo, nomeadamente, fixando a obrigação de os Estados-membros garantirem que a comunicação com as vítimas é feita através de linguagem simples e acessível. Portugal estabeleceu, nesse sentido, no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto da Vítima, o dever de a informação às vítimas ser prestada em linguagem inteligível, atendendo às suas características pessoais. Porém, por toda a União Europeia, continua a verificar-se que a informação é transmitida em linguagem pouco acessível. Procuraremos, empregando os métodos hermenêutico e empírico, por um lado, estudar as normas legais mais relevantes da legislação comunitária e nacional que consagram este direito, e por outro, diagnosticar os principais problemas da forma como a informação é atualmente veiculada às vítimas de crime, esclarecer e concretizar em que consiste a “linguagem simples”, enquanto técnica de comunicação para transmitir informação de forma eficiente, ponderar boas-práticas existentes e analisar possíveis formas de implementação destas e de outras boas-práticas junto dos órgãos de polícia criminal e das autoridades judiciais.
Idioma originalEnglish
Páginas (de-até)316-336
Número de páginas21
RevistaPolissema
Número de emissãoesp.
Estado da publicaçãoPublicado - 21 mai. 2024

Keywords

  • Vítimas de crimes
  • Direito à informação
  • Garantias de comunicação
  • Linguagem simples

Impressão digital

Mergulhe nos tópicos de investigação de “Crime victims’ right to information: plain language and its implementation“. Em conjunto formam uma impressão digital única.

Citação