Desconsideração da personalidade jurídica e cooperativas – uma abordagem preliminar de um caso específico

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Resumo

O artigo 96.5 do Código Cooperativo português estabelece que se os prejuízos do exercício de uma cooperativa forem superiores ao montante da reserva legal a diferença pode, por decisão da assembleia geral, ser exigida aos cooperadores, proporcionalmente às operações realizadas por cada um deles – não impondo aos membros da cooperativa essa participação na cobertura das perdas, que podem discricionariamente deliberar. Caso não o deliberem, os montantes correspondentes aos ganhos que esses membros tenham indevidamente auferido através das transacções realizadas com a cooperativa, à custa do património desta, serão muito provavelmente suportados pelos credores da cooperativa. Neste artigo, analisa-se a possibilidade de o recurso à desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa poder constituir solução para a tutela dos seus credores – e, ainda, se essa será a melhor solução.
Título traduzido da contribuiçãoPiercing the cooperative veil – a preliminary approach of a specific case
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)287-316
Número de páginas30
Revista C.I.R.I.E.C. España
Volume2023
Número de emissão44
DOIs
Estado da publicaçãoPublicado - dez. 2023

Keywords

  • Cooperativas
  • Perdas anuais
  • Credores
  • Desconsideração da personalidade jurídica

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