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Desporto e propriedade intelectual: parte 1: direitos de transmissão televisiva

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Resumo

Este artigo trata dos direitos de transmissão televisiva, abordando a sua relação com a Propriedade Intelectual e a respetiva regulação. Concluiu que não existem direitos de autor ou direitos conexos sobre eventos desportivos e a generalidade dos atletas não são qualificados como artistas-intérpretes. Os direitos de transmissão correspondem apenas a um direito de autorizar filmagens num recinto. A comercialização destes direitos coloca vários desafios de Direito da Concorrência. Apesar de o modelo centralizado poder ter várias vantagens, representa também um perigo pela diminuição de concorrência que implica. Até agora, em Portugal, tem vigorado um modelo descentralizado, mas em 2021 foi aprovado o DL 22-B/2021, o qual visa impor a negociação centralizada para os direitos de transmissão televisiva da I e II liga de futebol profissional masculino a partir da época desportiva 2027/2028. Uma vez que este diploma representa uma restrição a direitos análogos e garantias poderá suscitar-se a sua inconstitucionalidade. Os direitos de transmissão televisiva são ainda regulados numa perspectiva de garantia do acesso aos eventos mais relevantes e da liberdade de informação. Neste domínio a legislação europeia e a sua transposição em Portugal conseguem realizar um justo equilíbrio dos interesses em jogo.
Título traduzido da contribuiçãoSports and intellectual property: part 1: broadcasting rights
Idioma originalPortuguese
Número do artigo15
Páginas (de-até)8-22
RevistaRevista de Direito do Desporto
Número de emissão14
Estado da publicaçãoPublicado - 2023

Impressão digital

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