Direito de integridade e genuinidade das obras de arquitectura

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Resumo

O disposto no art. 60º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos permite que se façam modificações na obra arquitectónica sem o consentimento do arquitecto. A consulta ao arquitecto não é obrigatória e apenas é necessária para que as modificações sejam legais, não dando estas lugar a indemnização, mesmo que o arquitecto não concorde com elas. Quando as modificações se fazem contra a vontade do arquitecto, consultado para o efeito, a única coisa que pode acontecer é que este renuncie à autoria, hipótese em que quem fez as alterações não autorizadas não poderá invocar o nome do autor, sob pena de cometer um ilícito e ter que ressarcir o arquitecto. Não nos parece que esta seja a melhor forma de proteger os direitos de integridade e genuinidade dos arquitectos, sendo preferíveis outras soluções mais protectoras.
Título traduzido da contribuiçãoThe copyright of integrity and authenticity of architecture works
Idioma originalPortuguese
Número de páginas18
RevistaRevista Electrónica de Direito
Número de emissão2
Estado da publicaçãoPublicado - mai. 2016

Keywords

  • Direito de integridade e genuinidade
  • Modificações
  • Obra de arquitectura

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