Resumo
O disposto no art. 60º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos permite que se façam modificações na obra arquitectónica sem o consentimento do arquitecto. A consulta ao arquitecto não é obrigatória e apenas é necessária para que as modificações sejam legais, não dando estas lugar a indemnização, mesmo que o arquitecto não concorde com elas. Quando as modificações se fazem contra a vontade do arquitecto, consultado para o efeito, a única coisa que pode acontecer é que este renuncie à autoria, hipótese em que quem fez as alterações não autorizadas não poderá invocar o nome do autor, sob pena de cometer um ilícito e ter que ressarcir o arquitecto. Não nos parece que esta seja a melhor forma de proteger os direitos de integridade e genuinidade dos arquitectos, sendo preferíveis outras soluções mais protectoras.
Título traduzido da contribuição | The copyright of integrity and authenticity of architecture works |
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Idioma original | Portuguese |
Número de páginas | 18 |
Revista | Revista Electrónica de Direito |
Número de emissão | 2 |
Estado da publicação | Publicado - mai. 2016 |
Keywords
- Direito de integridade e genuinidade
- Modificações
- Obra de arquitectura