Federações desportivas e contratação pública: comentário ao Acórdão C-155/19 e C-156/19 Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC) e Consorzio Ge.Se.AV. S.c.arl/De Vellis Servizi Globali SRL

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Resumo

O presente comentário versará sobre o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, processo c- C-155/19 e C-156/19 Federazione Itliana Giuco Calcio (FIGC) e Consorzio Ge.Se.Av. S.carl/De Vellis Servizi Globali Srl. Procuraremos, no âmbito do presente artigo, delimitar, em primeiro lugar, quais os requisitos estabelecidos na Directiva 2014/24/UE para que determinada entidade possa ser qualificada como um organismo de direito público. Num segundo momento, tendo por referência a factualidade do caso concreto, dilucidar, de forma crítica, qual a ratio subjacente à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de qualificar ou não a FIGC como um organismo de direito público.
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)34-41
Número de páginas8
RevistaRevista de Direito do Desporto
Volume4
Número de emissão11
Estado da publicaçãoPublicado - 2022

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