O lugar do Tribunal Constitucional no século XXI: os limites funcionais da justiça constitucional na relação com os demais tribunais e com o legislador

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Resumo

Um dos dilemas da Teoria da Constituição permanece o de descortinar qual a fórmula mágica que permita satisfazer o duplo objetivo de limitar a atividade do legislador e atividade do juiz. Em boa verdade, uma maior limitação do juiz resulta em maior liberdade legislativa e, ao invés, uma maior limitação do legislador, trará consigo um acréscimo de liberdade decisória ao poder judicial. Uma vez atribuída a guarda da Constituição a um Tribunal Constitucional, deverão os demais tribunais possuir concomitantemente competências em matérias constitucionais ou pertencerá ao Tribunal Constitucional o monopólio do controlo da constitucionalidade? Por outras palavras, a questão a responder é a seguinte: estamos a falar de competências exclusivas ou de competências partilhadas?
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)111-126
Número de páginas16
RevistaJulgar
Número de emissão34
Estado da publicaçãoPublicado - 2018

Keywords

  • Tribunal constitucional
  • Jurisdição constitucional
  • Jurisdição ordinária
  • Ativismo judicial
  • Autocontenção judicial

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