Os regimes especiais de teletrabalho no código do trabalho

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Resumo

O Código do Trabalho contém um conjunto de regimes especiais de teletrabalho, no seu artigo 166.º-A. Quais os sujeitos por estes abrangidos, os interesses acautelados e as especialidades que os caraterizam e diferenciam do regime geral, contido nos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho são as principais questões versadas no presente artigo.
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)221-235
Número de páginas15
RevistaRevista Internacional de Direito do Trabalho
Número de emissão4
Estado da publicaçãoPublicado - mai. 2023
EventoXXV Congresso Nacional de Direito do Trabalho - Hotel Altis, Lisboa
Duração: 3 nov. 20224 nov. 2022

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