TY - GEN
T1 - PALESTRA - PREVENÇÃO DA PATOLOGIA MAMÁRIA
T2 - A RESPONSABILIDADE DA MULHER NO AUTO CUIDADO DA MAMA
AU - Martins, Lurdes
PY - 2019/10/25
Y1 - 2019/10/25
N2 - A Declaração dos Direitos do Homem, no comumente apontado artigo 25, refere-se ao "(...) direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, o seu bem-estar e o da sua família", cujas condições indispensáveis de efetivação apontam"(...) a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos, assim como os serviços necessários". Isto é, a promoção e a manutenção da saúde apresentam-se indissociáveis de outros bens de ordem social, pelo que também a saúde vem a se integrar nesta categoria dos direitos sociais; simultaneamente, a saúde é definida numa nova aceção bastante ampla em que não mais se restringe à "eliminação da doença" mas equivale ao "bem-estar" _ e não se confina a um plano individual, mas compreende uma dimensão social.
AB - A Declaração dos Direitos do Homem, no comumente apontado artigo 25, refere-se ao "(...) direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, o seu bem-estar e o da sua família", cujas condições indispensáveis de efetivação apontam"(...) a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos, assim como os serviços necessários". Isto é, a promoção e a manutenção da saúde apresentam-se indissociáveis de outros bens de ordem social, pelo que também a saúde vem a se integrar nesta categoria dos direitos sociais; simultaneamente, a saúde é definida numa nova aceção bastante ampla em que não mais se restringe à "eliminação da doença" mas equivale ao "bem-estar" _ e não se confina a um plano individual, mas compreende uma dimensão social.
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