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Proposta de criação de novo regime das infrações antieconómicas e contra a saúde pública

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Resumo

O direito penal económico e da saúde pública está ainda hoje fundamentalmente estabelecido no Decreto-Lei n.º 28/84. Este diploma encontra-se manifestamente desactualizado, remetendo para normativos legais já revogados (artigo 12.º, n.º 3, ou artigo 47.º, n.º 1, por exemplo) ou para figuras jurídicas hoje inexistentes [artigo 6.º, alínea e)], ou até para uma moeda já sem valor legal (artigo 7.º, n.º 4, ou 10.º, n.º 1, por exemplo). Mais grave ainda, vários dos seus institutos (v. g., responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas e as penas que lhes são aplicadas; penas cumulativas de prisão e multa) carecem de profunda revisão, em virtude da notória incoerência entre estes artigos e o regime estabelecido no Código Penal. Em face deste cenário, o que os Autores propõem é uma reforma global do Decreto-Lei n.º 28/84, há muito reclamada pela prática judiciária e pela doutrina. Simultaneamente, revêem-se algumas incriminações do Código Penal, cujo bem jurídico essencial se deve incluir entre os previstos num diploma que regula especificamente o direito penal da economia e da saúde pública, deixando assim de ter lugar nesse Código. É apresentado um projecto integral de articulado.
Título traduzido da contribuiçãoDraft new regime of anti-economic offences and offences againt public health
Idioma originalPortuguese
Páginas (de-até)129-174
Número de páginas46
RevistaRevista do Ministério Público
Número de emissão174
Estado da publicaçãoPublicado - abr. 2023

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