Resumo

A subsidiariedade é um princípio de direito natural que regula as competências baseadas em responsabilidades próprias. É, também, um princípio democrático na medida em que a sua aplicação impede a omnipotência das instituições e do Estado. Reconhecemos que o Estado deve actuar a par das outras comunidades que o precedem e, para além de supletivo, deve ser subsidiário. O poder tem de ser partilhado por todas as estruturas da sociedade e conviver em ambiente de sinalagma onde todos assumem os seus direitos e deveres. Caberá ao Estado, enquanto elemento fundamental para o bem comum, enquadrar as responsabilidades e capacidades de todos, incentivando-os com a mesma convicção com que assume a persecução das suas responsabilidades. Pretendemos demonstrar que a subsidiariedade é doutrina política na aplicação jurídica e administrativa e é modelo de Estado com orientações de organização interna e externa. O Estado subsidiário tem uma função interna quando responde aos novos desafios da sua população, dentro do seu território – Estado social subsidiário. E tem uma função externa enquanto matriz orientadora da organização internacional – Estado soberano subsidiário. O Estado subsidiário edifica-se sobre conceitos fundamentais a que chamámos – princípios estruturantes: liberdade, responsabilidade, participação, criatividade, solidariedade e proximidade. Unidos pelo propósito do bem comum, os princípios estruturantes do Estado subsidiário assimilam a matriz filosófica da ideia da subsidiariedade onde predominam os valores da tradição judaico-cristã, com séculos de história europeia, que não podem ser esquecidos.
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
Supervisores/Consultores
  • Cruz, Manuel Braga da, Supervisor
Data do prémio15 out. 2020
Estado da publicaçãoPublicado - 15 out. 2020

Keywords

  • Subsidiariedade
  • Estado subsidiário
  • Estado social
  • Estado soberano
  • Estado democrático
  • Soberania
  • Descentralização
  • Supletividade
  • Doutrina Social da Igreja
  • Bem comum

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