A aquisição tendente ao domínio total é um dos mais controversos institutos previstos no seio do direito das sociedades. Embora inúmeros preceitos legais procurem proteger os direitos dos sócios minoritários, a aquisição potestativa permite que os sócios maioritários adquiram as participações sociais dessas minorias contra a sua vontade. Por um lado, este meio aquisitivo introduz direitos especiais para os sócios maioritários. Por outro lado, também aos sócios minoritários - cujas participações são objeto de aquisição – o legislador procurou consagrar uma proteção adequada. Em face deste conflito de interesses, torna-se necessário encontrar um equilíbrio. Em Portugal, a regulamentação das aquisições potestativas está prevista em dois diplomas distintos: o CVM para as sociedades abertas ao investimento público e o CSC para as sociedades fechadas. A questão nuclear do presente estudo é determinar qual deverá ser a justa compensação a atribuir aos sócios minoritários em virtude da aquisição potestativa, bem como encontrar o método ideal para a determinar. Esta questão reveste elevada importância, especialmente no âmbito das sociedades fechadas ao investimento público, uma vez que o CSC é omisso quanto ao que se deve entender por “preço justo” a pagar.
Data do prémio | 11 set. 2017 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | José Engrácia Antunes (Supervisor) |
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- Aquisição tendente ao domínio total
- Justa compensação
- Preço justo
A aquisição tendente ao domínio total no CSC e no CVM: em particular a justa compensação dos sócios minoritários
Almeida, R. T. R. D. (Aluno). 11 set. 2017
Tese do aluno