Esta dissertação de mestrado tem dois propósitos fundamentais: (1) destacar a importância da jurisdição criminal no âmbito da soberania dos Estados, as teorias que legitimam o seu exercício por parte dos tribunais penais internacionais e a complementaridade do Tribunal Penal Internacional; (2) analisar as condições prévias ao exercício da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, com especial enfoque no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto e, partindo de três casos concretos – Costa do Marfim, Uganda e Palestina - , examinar certas questões controversas que se colocam na prática do Tribunal. Em resumo, o autor conclui ser inadmissível a apresentação de declarações “parciais”, isto é, declarações que limitam a jurisdição do TPI a crimes e/ou indivíduos concretos, que é de excluir a hipótese de encarar as declarações apresentadas por Estados não Parte de forma análoga a uma denúncia apresentada por um Estado Parte e, por fim, que não deve ser permitida a denúncia das declarações apresentadas pelos Estados por via do artigo 12.º, n.º 3 do ERTPI.
| Data de atribuição | 27 jan. 2017 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | Nuno Pinheiro Torres (Supervisor) |
|---|
- Jurisdição criminal
- Tribunal Penal Internacional
- Declarações
- Estados não Parte
- Jurisdição delegada
- Jurisdição universal
- Soberania
- Primazia
- Complementaridade
- Costa do Marfim
- Uganda
- Palestina
- Ucrânia
A ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional por via do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto de Roma : as declarações de Estados não Parte
Silva, E. D. S. M. R. E. (Aluno). 27 jan. 2017
Tese do aluno: Dissertação de mestrado