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A ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional por via do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto de Roma
: as declarações de Estados não Parte

  • Eduardo de Sousa Moreira Rocha e Silva (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Esta dissertação de mestrado tem dois propósitos fundamentais: (1) destacar a importância da jurisdição criminal no âmbito da soberania dos Estados, as teorias que legitimam o seu exercício por parte dos tribunais penais internacionais e a complementaridade do Tribunal Penal Internacional; (2) analisar as condições prévias ao exercício da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, com especial enfoque no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto e, partindo de três casos concretos – Costa do Marfim, Uganda e Palestina - , examinar certas questões controversas que se colocam na prática do Tribunal. Em resumo, o autor conclui ser inadmissível a apresentação de declarações “parciais”, isto é, declarações que limitam a jurisdição do TPI a crimes e/ou indivíduos concretos, que é de excluir a hipótese de encarar as declarações apresentadas por Estados não Parte de forma análoga a uma denúncia apresentada por um Estado Parte e, por fim, que não deve ser permitida a denúncia das declarações apresentadas pelos Estados por via do artigo 12.º, n.º 3 do ERTPI.
Data de atribuição27 jan. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorNuno Pinheiro Torres (Supervisor)

Keywords

  • Jurisdição criminal
  • Tribunal Penal Internacional
  • Declarações
  • Estados não Parte
  • Jurisdição delegada
  • Jurisdição universal
  • Soberania
  • Primazia
  • Complementaridade
  • Costa do Marfim
  • Uganda
  • Palestina
  • Ucrânia

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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