Perante a ocorrência de um facto lesivo nem sempre advêm apenas desvantagens para o lesado, podendo também suceder que este evento acarrete vantagens. Efetivamente, quando um determinado facto lesivo proporcione determinadas vantagens ao lesado, discute-se se estas vantagens devem ser deduzidas ao quantum indemnizatório a prestar pelo lesante, por força do princípio da compensatio lucri cum damno. Esta discussão, que nasce no foro civilístico, tem vindo, de forma progressiva, a ser colocada no domínio do Direito Administrativo. No entanto, não é evidente que este princípio possa ser aplicado na Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes. Assim, o primeiro momento desta investigação começa por abordar a temática da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, o princípio da compensatio lucri cum damno e a respetiva admissibilidade deste princípio no âmbito do Direito Administrativo. O segundo momento desta investigação concerne à admissibilidade deste princípio no âmbito da Responsabilidade Civil Pré-Contratual das Entidades Adjudicantes, com especial foco no caso de preterição ilícita de um concorrente num procedimento de formação de um contrato público e outros casos análogos.
Data do prémio | 9 dez. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Rui Medeiros (Supervisor) |
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- Compensatio lucri cum damno
- Indemnização
- Vantagens
- Responsabilidade civil pré-contratual
- Compensação
- Entidades adjudicantes
- Dedução das vantagens
- Concorrente
A compensatio lucri cum damno na responsabilidade civil pré-contratual das entidades adjudicantes
Rodrigues, G. M. (Aluno). 9 dez. 2024
Tese do aluno