O presente estudo versa sobre o novo regime de comunicação obrigatória de mecanismos potencialmente agressivos, implementado pela sexta alteração à Diretiva de Troca de Informações, e a forma como este se poderá relacionar com a Cláusula Geral Anti-Abuso. A partir da análise de um exemplo hipotético concreto, procederemos ao seu enquadramento no âmbito do referido regime, e mais concretamente à sua subsunção na característica-chave da conversão de rendimentos, sujeita à verificação do teste do benefício principal. Adicionalmente, confrontaremos o referido exemplo com os pressupostos da Cláusula Geral Anti Abuso. O objetivo é delimitar na prática os diferentes pressupostos e âmbitos de aplicação dos dois institutos, e perceber a forma de interação que poderá estabelecer-se entre os dois. Devido ao caráter recente, e à ainda diminuta reflexão prática sobre a problemática aqui abordada, não se pretende com este trabalho encontrar resposta definitiva para as questões colocadas, mas tão só avançar com alguns contributos para uma reflexão crítica sobre as mesmas.
| Data do prémio | 15 jun. 2021 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | Tomás Tavares (Supervisor) |
|---|
- DAC 6
- Mecanismos de planeamento fiscal potencialmente agressivos
- Característica-chave
- Teste do benefício principal
- Abuso fiscal
- Cláusula geral anti-abuso
A comunicação obrigatória de mecanismos de planeamento fiscal e a sua interação com a cláusula geral anti-abuso
Delgado, J. I. G. (Aluno). 15 jun. 2021
Tese do aluno: Dissertação de mestrado