Este trabalho pretende explorar a atuação do Órgão de Administração de uma sociedade visada por OPA, com particular foco na conduta defensiva relativamente à oferta, nas suas motivações e escopo, e nas diferentes formas em que pode surgir. Neste âmbito, iremos aprofundar a regra de não frustração da oferta, a sua consagração na lei portuguesa e na Diretiva 2004/25/CE relativa às OPA, bem como as razões que a tornam fundamental para a manutenção do mercado do controlo societário.
Data do prémio | 2 set. 2020 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | José Engrácia Antunes (Supervisor) |
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- Oferta pública de aquisição
- Conduta defensiva
- Órgão de administração
- Regra de não frustração
A conduta da administração da sociedade visada por OPA: a regra de não frustração
Perdigoto, C. I. D. C. B. (Aluno). 2 set. 2020
Tese do aluno