Resumo
O Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, aplicável a partir de 25 de Maio de 2018 é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável a todos os EstadosMembros. De acordo com este Regulamento, é responsabilidade legal dos operadores de websites, garantir que os dados pessoais dos utilizadores sejam recolhidos e armazenados legalmente. Uma das formas mais comuns de partilha, recolha e armazenamento de dados pessoais é por meio de cookies ou testemunho de conexão, através do chamado cookie banner. O Regulamento Geral de Proteção de Dados exige que um Website apenas colete dados pessoais de utilizadores que tenham dado o seu consentimento prévio, livre, específico, informado e inequívoco, para os fins específicos do seu uso. Assim, torna-se premente a compreensão das leis de proteção de dados e privacidade eletrónica, por forma a adequar legalmente a utilização deste mecanismo.| Data de atribuição | 22 abr. 2025 |
|---|---|
| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
|
| Supervisor | João Confraria (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
-
ODS 9 Indústria, inovação e infraestrutura
-
ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Regulamento geral de proteção de dados
- Diretiva ePrivacy
- Cookie banner
- Consentimento
- Dado pessoal
- Proteção de dados
- Opt in
- Opt out
- Website
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard