Resumo
O presente trabalho procede à análise do conceito de facto jurídico, tendo porreferência a doutrina e a legislação vigente no direito processual civil português, com introdução de breves notas de direito comparado. O estudo realizado baseia-se nos princípios processuais norteadores, e especialmente relevantes em matéria de alegação de factos, assim como a tradicional distinção existente, no processo civil português, entre factos essenciais, factos complementares ou concretizadores e factos instrumentais.
É assim objeto desta investigação a reflexão, de forma detalhada, acerca do
conceito de facto jurídico, tendo presentes as normas que norteiam o juiz na sua tomada de decisão, procurando-se, de seguida, descortinar em que consiste cada categoria de factos e estabelecer quais as regras e os efeitos da distinção, no sentido da evolução legislativa e as normas legais vigentes.
Considerando a classificação supra mencionada, examinam-se os vários tipos de
factos existentes no processo civil português. Relativamente aos factos essenciais, e muito embora a definição exata dos mesmos se possa apenas fazer por menção à concreta norma jurídica potencialmente aplicável ao caso em apreço, estabelece a lei um claro ónus de alegação a cargo das partes e a existência de preclusão quando os mesmos não são invocados no momento processual devido. Já os factos instrumentais podem, em regra, ser conhecidos pelo juiz sem prévia alegação. A categoria que assume fronteiras mais
ténues é a dos factos complementares ou concretizadores. Por um lado, parte da doutrina portuguesa considera-os ainda como factos essenciais. Por outro lado, a evolução da nossa legislação foi no sentido de, ao aumentar os poderes do juiz, esbater o ónus de alegação
e eliminar a preclusão que recaíam sobre as partes.
Os acrescidos poderes que vêm sendo atribuídos ao juiz em todos os ordenamentos jurídicos requerem uma reanálise dos limites do ónus de alegação e da preclusão. Impõese, em última análise, um recuo dos mesmos a favor da necessidade de garantir uma tutela jurisdicional efetiva e a necessária prevalência da decisão de mérito que possa resolver o litígio de forma justa e definitiva.
| Data de atribuição | 7 abr. 2017 |
|---|---|
| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Armindo Ribeiro Mendes (Supervisor) |
Keywords
- Dispositivo
- Facto jurídico
- Factos essenciais
- Factos complementares ou concretizadores
- Ónus de alegação
- Preclusão
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard