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A essencialidade dos factos e o princípio da preclusão no novo processo civil

  • Diana Salvado Nunes (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O presente trabalho procede à análise do conceito de facto jurídico, tendo por
referência a doutrina e a legislação vigente no direito processual civil português, com introdução de breves notas de direito comparado. O estudo realizado baseia-se nos princípios processuais norteadores, e especialmente relevantes em matéria de alegação de factos, assim como a tradicional distinção existente, no processo civil português, entre factos essenciais, factos complementares ou concretizadores e factos instrumentais.
É assim objeto desta investigação a reflexão, de forma detalhada, acerca do
conceito de facto jurídico, tendo presentes as normas que norteiam o juiz na sua tomada de decisão, procurando-se, de seguida, descortinar em que consiste cada categoria de factos e estabelecer quais as regras e os efeitos da distinção, no sentido da evolução legislativa e as normas legais vigentes.
Considerando a classificação supra mencionada, examinam-se os vários tipos de
factos existentes no processo civil português. Relativamente aos factos essenciais, e muito embora a definição exata dos mesmos se possa apenas fazer por menção à concreta norma jurídica potencialmente aplicável ao caso em apreço, estabelece a lei um claro ónus de alegação a cargo das partes e a existência de preclusão quando os mesmos não são invocados no momento processual devido. Já os factos instrumentais podem, em regra, ser conhecidos pelo juiz sem prévia alegação. A categoria que assume fronteiras mais
ténues é a dos factos complementares ou concretizadores. Por um lado, parte da doutrina portuguesa considera-os ainda como factos essenciais. Por outro lado, a evolução da nossa legislação foi no sentido de, ao aumentar os poderes do juiz, esbater o ónus de alegação
e eliminar a preclusão que recaíam sobre as partes.
Os acrescidos poderes que vêm sendo atribuídos ao juiz em todos os ordenamentos jurídicos requerem uma reanálise dos limites do ónus de alegação e da preclusão. Impõese, em última análise, um recuo dos mesmos a favor da necessidade de garantir uma tutela jurisdicional efetiva e a necessária prevalência da decisão de mérito que possa resolver o litígio de forma justa e definitiva.
Data de atribuição7 abr. 2017
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorArmindo Ribeiro Mendes (Supervisor)

Keywords

  • Dispositivo
  • Facto jurídico
  • Factos essenciais
  • Factos complementares ou concretizadores
  • Ónus de alegação
  • Preclusão

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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