Resumo
A chegada das redes sociais veio transformar a nossa sociedade. Hoje em dia, há uma vontade incontrolável de partilhar a parentalidade no feed, criando-se um verdadeiro álbum digital, muitas vezes, de acesso a um vasto público. Esta partilha exaustiva de fotografias, vídeos ou informações por parte dos progenitores, através dos meios digitais, denominada de sharenting, além de comportar uma série de riscos e perigos, apresenta-se como um novo desafio para os direitos de personalidade do menor, assim como afeta o seu gradual espaço de autonomia. Acredita-se que os progenitores praticam estas condutas com a melhor das intenções, mas contornando o propósito das responsabilidades parentais, isto é, o superior interesse da criança. As redes sociais não podem ser um lugar à margem do Direito. Assim sendo, necessitamos de compreender em que termos estas condutas são ilícitas e, em caso afirmativo, quais as respostas no nosso ordenamento jurídico para proteger a posição do menor.| Data de atribuição | 9 jul. 2024 |
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| Idioma original | Portuguese |
| Instituição de premiação |
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| Supervisor | Maria Elisabete Ferreira (Supervisor) |
ODS da ONU
Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
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ODS 3 Boa saúde e bem-estar
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ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes
Keywords
- Direitos da criança
- Direitos de personalidade
- Redes sociais
- Menores
- Responsabilidades parentais
- Meios de tutela dos direitos de personalidade
Designação
- Mestrado em Direito
Citação
- Standard