A presente dissertação tem por base o designado Processo Especial de Revitalização judicial, regulado nos artigos 17.º-A a 17.º-H do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, que, pese embora reserve um papel interventivo mínimo ao juiz, lhe submete também à consideração complexas questões na determinante fase de homologação do plano de recuperação aprovado. Assim, para o controlo da legalidade, estrito domínio da intervenção judicial neste instrumento jurídico, deve o julgador ter em conta vícios atinentes ao procedimento e ao âmbito material do dispositivo do plano. Selecionamos duas problemáticas controvertidas na doutrina e na jurisprudência para debate e tomada de posição, elucidativas da urgência de uma reforma legislativa neste quadro. Para uma discussão orientada, é também empreendido um esforço de construção de um referencial hermenêutico e de uma reflexão sobre o espaço conferido à função jurisdicional. A conclusão obtida do estudo intentado evidencia algumas das maiores fragilidades do regime, expressas nas suas incoerências e desarmonias com os propósitos assumidos pelo legislador e com outros diplomas normativos.
| Data de atribuição | 7 set. 2021 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Isabel Menéres Campos (Supervisor) |
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- PER
- Recuperação
- Plano
- Aprovação
- Homologação
- Juiz
- Quóruns
- Créditos fiscais
A homologação do plano de recuperação no PER e o controlo de legalidade
Lima, Í. C. D. C. (Aluno). 7 set. 2021
Tese do aluno: Dissertação de mestrado