São vários os diferentes enquadramentos legais que podem envolver uma criança ou joveme que se traduzem em diferentes tipos de intervenções que merecem a devida atenção: a intervenção tutelar educativa a que podem ser sujeitos os menores entre os 12 e os 16 anos, enquanto agentes de factos qualificados pela lei como crime, que nos remete de imediato para o fenómeno da delinquência juvenil; a intervenção de promoção e proteção acionada perante os menores que estejam em situação de perigo e que necessitam de proteção; e a intervenção penal junto de jovens adultos entre os 16 anos e os 21 anos que praticam crimes. No passado, a pretensão de separar menores delinquentes e menores em perigo conduziu à consagração de modelos de intervenção diferenciada, nomeadamente, a intervenção tutelar e a intervenção de proteção. Contudo, a necessidade de diferenciar duas intervenções que prosseguem diferentes finalidades não é absoluta e, frequentemente, há a necessidade da sua articulação e união perante um propósito comum, a concretização dos superiores interesses domenor. Além disso, uma articulação semelhante pode ter que existir entre a intervenção tutelar e a intervenção penal a ter lugar junto de jovens adultos entre os 16 e os 21 anos de idade. Apesarde a partir dos 16 anos de idade, um jovem já poder ser responsabilizado penalmente, isso não afasta a possibilidade de lhe serem aplicadas medidas tutelares por crimes praticados antes dos 16 anos, o que leva a uma interação entre a intervenção tutelar e a intervenção penal no que diz respeito à categoria dos jovens adultos que deve ser analisada. Através da comparação destes três sistemas interventivos que compõe o dispositivo normativo do Direito de menores em Portugal, é possível concluir que apesar de serem diferentes, por vezes terão que coexistir, dada a sobreposição das suas fronteiras.
| Data de atribuição | 29 nov. 2022 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Germano Marques da Silva (Supervisor) |
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- Sistema de justiça juvenil
- Modelos de intervenção
- Menores em perigo
- Menores delinquentes
- Articulação
A interação entre a intervenção protetiva, a intervenção tutelar educativa e a intervenção penal junto de jovens adultos delinquentes
Almeida, M. M. O. D. (Aluno). 29 nov. 2022
Tese do aluno: Dissertação de mestrado