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A Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro
: uma transformação cultural no âmbito do compliance ou um regresso à cultura dos chibos/bufos?

  • Bárbara Amado de Albuquerque Santos e Vicente (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Transformação cultural é o mote imposto pelo novo Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações. Trata-se de um tema complexo, umbilicalmente ligado à fraude, corrupção e crimes conexos, flagelos que minam os alicerces do Estado em violação clara da Democracia. Vivemos num mundo cada vez mais desenvolvido, verdadeira janela de oportunidade para a criminalidade, onde as autoridades judiciárias e administrativas apenas conseguem detetar uma
pequena parte das infrações e irregularidades. Face aos inúmeros escândalos financeiros que marcam os tempos recentes, tema muito falado e escrutinado pelo público, a figura do whistleblower assume uma importância capital e, em particular, a sua proteção como forma de incentivo a que este desenvolva a sua atividade, o whistleblowing, marcado pelo instituto da denúncia, ferramentas essenciais para combater o crime e caminhar em direção a uma cultura
de transparência e de reforço da integridade das organizações. É neste contexto que diplomas recentemente aprovados, o Decreto-Lei n.º 109/E/2021,
de 9 de dezembro que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e, com destaque, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, vêm tornar obrigatória a adoção de uma série de medidas (repressivas mas também
preventivas) como forma de desocultar e combater a criminalidade económica e a cultura de desonestidade que lhe está associada. Prova da correlação entre este tipo de criminalidade e o Whistleblowing é desde logo o facto de o RGPC prever a implementação de instrumentos como os programas de cumprimento normativo, que deverão incluir, entre outros, canais de denúncia. Em suma, estamos perante um tema multifacetado e transversal que atinge uma série de
vertentes das entidades e organizações, com destaque para a imposição de prerrogativas e preocupações de compliance empresarial, que pressupõe uma alteração cultural da nossa mundividência como sociedade e que pugna pela implementação de uma cultura ética de denúncia, mas que, todavia, pode vir a chocar com uma cultura enraizada pouco compatível com estes temas: a dos chibos/bufos.
Data de atribuição9 out. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorGermano Marques da Silva (Supervisor)

Keywords

  • Compliance
  • Denúncia
  • Denunciante
  • Proteção de denunciantes

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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