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A omissão dos deveres de vigilância dos pacientes
: análise do artigo 10.º, n.º 3 do RRCEE

  • Diana Isabel Silva Cruz (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

O papel do médico tem sido encarado de forma diferente ao longo dos anos, sendo certo que, se outrora o médico era olhado como um sujeito de confiança, cujas opiniões eram quase cegamente respeitadas, falando-se num modelo paternalista, atualmente o paciente e a sua autonomia são priorizados, o que faz com que o médico seja passível de ser responsabilizado, tanto penal como civilmente. É no contexto da responsabilidade civil por atos médicos que esta Dissertação se insere, pretendendo-se abordar a responsabilidade civil da Administração por omissão dos deveres de vigilância dos doentes capazes e incapazes. Assim, procedemos à análise do regime legal atual e, em especial, da norma estatuída no artigo 10.º, n.º 3 do RRCEE, previsão que contribui para aquilo que podemos apelidar de objetivização da responsabilidade administrativa, que veio contribuir para assegurar a possibilidade de prossecução dos direitos dos pacientes.
Data de atribuição25 set. 2024
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorCarla Amado Gomes (Supervisor)

ODS da ONU

Esta tese de estudante contribui para os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

  1. ODS 3 - Boa saúde e bem-estar
    ODS 3 Boa saúde e bem-estar
  2. ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes
    ODS 16 Paz, justiça e instituições fortes

Keywords

  • Responsabilidade civil administrativa
  • Deveres de vigilância
  • Estado
  • Responsabilidade médica
  • Presunção de culpa

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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