A digitalização trouxe consigo novas formas de prestar trabalho, sendo incontestável que o trabalho através das plataformas digitais é, hoje, uma realidade, com grande tendência de crescimento. Afastando-se do modelo tradicional de trabalho subordinado, o trabalho através de plataformas digitais traz consigo inúmeras vantagens, sendo inegável, de igual modo, a existência de riscos associados. Certo é que, até hoje, não há qualquer proteção para as pessoas que veem, nesta forma de prestar trabalho, a sua fonte de rendimento, sendo de relevo perceber o caminho já percorrido e o que ainda deve ser trilhado.
| Data de atribuição | 4 dez. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Joana Vasconcelos (Supervisor) |
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- Direito do trabalho
- Proteção laboral
- Plataformas digitais
- Trabalho através de plataformas digitais
- Agenda do trabalho digno
- Subordinação
- Presunção de laboralidade
A presunção de laboralidade nas plataformas digitais
Cardeira, J. M. (Aluno). 4 dez. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado