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A prova no crime de corrupção

  • Susana Fonte Chaves (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

Com o surgimento de massivos escândalos corruptivos, com a sua transversalidade e com a débil perceção da corrupção, como um tipo de ilícito que prejudica gravemente a economia dos Estados, e que deslegitima a democracia, os debates jurídicos intensificaram-se e, consequentemente, as estratégias nacionais e internacionais de prevenção e repressão mostraram-se urgentes, inevitáveis e impreteríveis. A par disso, a dificuldade em aferir prova desta realidade que sempre existiu, mas que apenas agora se revigorou, mostra-se custosa, dadas as próprias caraterísticas inerentes a este tipo legal de crime. Nesta esteira, procederemos ao estudo minuciado de possíveis soluções que resultem numa maior facilidade probatória do ilícito, nomeadamente, o instituto do arrependido colaborador e a chamada prova indireta, pois consideramos que estes instrumentos fornecem melhorias no próprio carrear do processo penal e no alcance da verdade material. Naturalmente, pretendemos com este lavor, incitar reflexões, alargar horizontes e mostrar que os institutos posteriormente analisados são ajustáveis aos princípios constitucionais e processuais penais do nosso Estado de Direito Democrático.
Data de atribuição21 jul. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorSandra Tavares (Supervisor)

Keywords

  • Corrupção
  • Colaboração premiada
  • Prova indiciária
  • Princípios estruturantes do processo penal
  • Governança

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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