Com o surgimento de massivos escândalos corruptivos, com a sua transversalidade e com a débil perceção da corrupção, como um tipo de ilícito que prejudica gravemente a economia dos Estados, e que deslegitima a democracia, os debates jurídicos intensificaram-se e, consequentemente, as estratégias nacionais e internacionais de prevenção e repressão mostraram-se urgentes, inevitáveis e impreteríveis. A par disso, a dificuldade em aferir prova desta realidade que sempre existiu, mas que apenas agora se revigorou, mostra-se custosa, dadas as próprias caraterísticas inerentes a este tipo legal de crime. Nesta esteira, procederemos ao estudo minuciado de possíveis soluções que resultem numa maior facilidade probatória do ilícito, nomeadamente, o instituto do arrependido colaborador e a chamada prova indireta, pois consideramos que estes instrumentos fornecem melhorias no próprio carrear do processo penal e no alcance da verdade material. Naturalmente, pretendemos com este lavor, incitar reflexões, alargar horizontes e mostrar que os institutos posteriormente analisados são ajustáveis aos princípios constitucionais e processuais penais do nosso Estado de Direito Democrático.
| Data de atribuição | 21 jul. 2023 |
|---|
| Idioma original | Portuguese |
|---|
| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
|
|---|
| Supervisor | Sandra Tavares (Supervisor) |
|---|
- Corrupção
- Colaboração premiada
- Prova indiciária
- Princípios estruturantes do processo penal
- Governança
A prova no crime de corrupção
Chaves, S. F. (Aluno). 21 jul. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado