A génese da economia digital impulsionou o desenvolvimento de novas formas de trabalho, nomeadamente a partir de plataformas digitais. As plataformas digitais de trabalho originaram uma relação por norma triangular, entre plataforma, condutor e cliente. A questão fulcral deste estudo é a de saber qual a natureza da relação contratual entre a plataforma digital e o condutor da mesma. Procurando perceber se os condutores das plataformas digitais de trabalho têm, com estas,um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços, fazemos uma análise à presunção do Código do Trabalho e à sua aplicabilidade à relação em estudo, além de oferecermos a nossa opinião sobre qual deve ser a qualificação deste vínculo. Analisamos também as soluções adotadas por ordenamentos jurídicos estrangeiros, nomeadamente Estados Unidos, Espanha e França. Estudamos ainda qual a solução portuguesa atual, bem como a adequabilidade da mesma à relação tipicamente triangular entre plataforma, condutor e cliente. Por fim, apresentamos o nosso entendimento sobre a idoneidade do modelo adotado em Portugal e a nossa apreensão perante a adoção da figura do intermediário entre a plataforma e o condutor.
| Data de atribuição | 31 mar. 2023 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Guilherme Machado Dray (Supervisor) & João Confraria (Co-Orientador) |
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- Plataformas digitais de trabalho
- Qualificação do contrato
- Contrato de trabalho
- Contrato de prestação de serviços
- Mestrado em Direito e Gestão
A qualificação do contrato nas plataformas digitais de trabalho
Vale, L. V. D. Q. D. (Aluno). 31 mar. 2023
Tese do aluno: Dissertação de mestrado