A reforma por velhice e a idade do trabalhador
: entre a temporalização e a cessação do contrato

  • Beatriz Seabra Paiva (Aluno)

Tese do aluno: Dissertação de mestrado

Resumo

A reforma por velhice e a idade do trabalhador assumem uma especial relevância no quadro da caducidade do contrato de trabalho, já que o artigo 348.º do CT determina que, uma vez verificados o acesso à reforma ou a completude de 70 anos, o contrato converte-se em contrato a termo. Apesar de aparentemente descomplicado, o artigo 348.º obriga a algumas considerações a nível interpretativo, como sejam a determinação do seu conteúdo, a discussão sobre o momento em que opera a caducidade ou, até, a possibilidade de contratação ex novo de um trabalhador reformado ou com 70 anos por via deste regime. Concomitantemente, a conversão ope legis do contrato de trabalho em contrato a termo, para este tipo de trabalhadores, traz, também, implicações a nível de conformidade com o princípio da igualdade e da não discriminação, conformidade esta decidida através do Direito da União Europeia e, consequentemente, do direito português.
Data do prémio25 jul. 2025
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorMilena Rouxinol (Supervisor)

Keywords

  • Caducidade do contrato de trabalho
  • Artigo 348.º do código do trabalho
  • Reforma por velhice
  • Idade
  • Princípio da igualdade e não discriminação
  • Diretiva 2000/78/CE

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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