A evasão e a elisão fiscal apresentam-se hoje como um problema global, que implica sériasconsequências económicas. Para tentar travar estes fenómenos os Estados têm criado diversasmedidas para combater tais actos em que o contribuinte viola um dever de cooperação com oobjectivo de eliminar ou reduzir a carga fiscal típica de uma certa actividade e que, com efeito, constituem um delito ou uma infração (evasão fiscal), bem como para combater os actos ou negócios jurídicos em que o contribuinte sem expressamente infringir a lei fiscal contorna o espírito da lei (elisão ou fraude à lei fiscal). Consciente da grande dificuldade de combater estes fenómenos somente por via de uma casuística previsão de inúmeras e diferentes cláusulas especiais anti-abuso, a UE integrou nas medidas previstas na Diretiva n.º 2016/1164/UE, de12 de Julho, a obrigação dos EM introduzirem nos seus sistemas fiscais a CGAA, com natureza excepcional, para combater as atuações fiscais abusivas dos contribuintes que não tenham sido objecto de regras específicas. A CGAA, que é o objectivo principal do nosso estudo, começou a ser objecto de apreciação judicial em Portugal no âmbito do acórdão do TCA Sul de 5.02.2011(Proc. 04255/10) e no acórdão de 31.01.2012 (Proc. 5105/11). Em Angola, de acordo com adireção do gabinete jurídico da AGT, a CGAA ainda não foi aplicada desde a sua introdução no CGT até a presente data, pois entrou somente em vigor em 2020, juntamente com o procedimento que a AGT tem que seguir na sua aplicação. Ademais, foi assinada uma CDT entre Portugal e Angola, que traz no seu conjunto de normas uma CGAA baseada nas recomendações da OCDE. Por sua vez, a aplicação da CGAA tem como base a necessidade de impedir a elisão fiscal, por meio da requalificação tributária dos actos ou negócios jurídicos realizados pelos contribuintes. A presente dissertação procurou responder à questão de saberem que medida a criação e aplicação da CGAA será pertinente no combate à elisão fiscal no contexto da CDT celebrada entre Portugal e Angola.
Data do prémio | 23 jan. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Carla Marisa Castelo Trindade Martins (Supervisor) |
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- Cláusula geral anti abuso
- Elisão fiscal
- Código geral tributário
- Lei geral tributária
- Planeamento fiscal
- Evasão fiscal
A relevância da cláusula geral anti-abuso no Código Geral Tributário Angolano e na Lei Geral Tributária Portuguesa no contexto do ADT entre Portugal e Angola
Pascoal, S. M. (Aluno). 23 jan. 2023
Tese do aluno