A presente dissertação tem como propósito o estudo da figura do administrador de facto e a efetivação da sua responsabilidade no âmbito do CIRE. Não obstante a figura do administrador de facto não se encontrar definida no CIRE, houve preocupação por parte do legislador em referi-la ao longo do respetivo código, pelo facto de, na grande maioria dos casos, ser quem efetivamente exerce as funções de administração, sem ter sido formalmente designado para o cargo. Este fenómeno da administração fática está intimamente ligado à insolvência da sociedade, quando usado para satisfazer interesses contrários à sociedade administrada, empobrecendo-a e diminuindo as garantias dos credores. Com a Lei 16/2012 apuramos que foram introduzidas alterações ao CIRE capazes de facilitar e efetivar a responsabilidade dos administradores de facto abrangidos pela declaração de insolvência como culposa, tutelando desta forma os interesses dos credores. Houve claramente um retorno ao sistema do CPEREF e é neste sentido que vamos perspetivar a presente dissertação.
| Data de atribuição | 10 out. 2017 |
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| Idioma original | Portuguese |
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| Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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| Supervisor | Maria do Rosário Epifânio (Supervisor) |
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- Administrador de facto
- Insolvência
- Insolvência culposa
- Responsabilidade
- Responsabilidade insolvencial
A responsabilidade do administrador de facto no CIRE
Rosário, T. F. D. (Aluno). 10 out. 2017
Tese do aluno: Dissertação de mestrado