Resumo
O presente estudo tem como objetivo a análise crítica da adoção de uma presunção de ilicitude da conduta do médico gastrenterologista pela doutrina e jurisprudência, no âmbito da responsabilidade civil médica, quando, durante a realização de uma colonoscopia numa clínica privada, se verifica a perfuração do intestino do paciente, sem que tenha sido provada a violação das leges artis.A presente dissertação circunscreve-se à apreciação da responsabilidade civil no
âmbito da relação privada da prestação de cuidados de saúde. Não nos debruçaremos sobre os casos em que o paciente recorre a hospitais públicos para efetuar a colonoscopia. Procuramos analisar o procedimento de realização da colonoscopia, a importância que assume no diagnóstico e prevenção do cancro do cólon e do reto, o risco de complicações associadas, bem como os profissionais envolvidos na realização do procedimento. Uma parte da nossa doutrina e jurisprudência considera que a presunção de culpa do artigo 799.º, n.º 1 do Código Civil é assimilável aos demais pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente, a ilicitude. Em sentido contrário, vários autores defendem que o paciente terá de provar a ilicitude da conduta do ato médico, devendo o
médico ilidir a presunção de culpa que impende sobre ele. Até 2015, era pacífico na nossa jurisprudência que, se não fosse provado o incumprimento dos deveres objetivos a que o médico está vinculado, não estaria verificada a ilicitude da conduta do profissional. No entanto, seguindo a jurisprudência do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01 de outubro de 2015, relatado pela
Conselheira Maria dos Prazeres Beleza, os nossos tribunais tendem a considerar que a ocorrência de uma lesão à integridade física é suficiente para dar como verificada a ilicitude da conduta do médico, sem que tenha sido provada a violação das leges artis. Para ultrapassar esta tendência, procuramos analisar eventuais mecanismos de facilitação da prova da ilicitude do ato médico e identificar formas alternativas de compensação do dano, através do enquadramento da responsabilidade do médico gastrenterologista num mecanismo coletivo de responsabilização.
Data do prémio | 23 jan. 2024 |
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Idioma original | Portuguese |
Instituição de premiação |
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Supervisor | Tiago Macieirinha (Supervisor) |
Keywords
- Colonoscopia
- Leges artis
- Presunção de ilicitude
- Prova
- Responsabilidade objetiva
- Socialização do risco
Designação
- Mestrado em Direito