Nos últimos cinquenta anos, instalou-se uma nova cultura de casamento e de família, descendente da hipervalorização de ideais de igualdade, independência e autonomia entre os cônjuges (cfr. art. 67.º, n. º1 da Constituição da República Portuguesa). O casal e a família desligaram-se do quadro de valores tradicionais ditados pelo Direito e passaram a guiar-se pelas suas próprias pretensões, em direção à criação de sistemas internamente referenciais e, bem assim, ao abandono progressivo dos deveres conjugais ditados pelo Direito. Nesse sentido, revela-se imperiosa uma revisão da legislação substantiva e processual ao nível do regime de responsabilidade por dívidas conjugais (arts. 1690.º a1697.º e art. 735.º e ss. do CPC), nomeadamente, por nos parecerem os casos mais flagrantes, no que concerne à penhora de salários e da casa de morada de família, em execução movida contra apenas um dos cônjuges por dívidas da sua responsabilidade exclusiva. Posto que, nos moldes em que se apresenta, não só se afigura desajustada à realidade familiar contemporânea, como pode não tutelar adequadamente a posição do cônjuge do executado. Paralelamente, cremos que o regime de separação de bens é o que melhor se adapta à autonomia e independência patrimoniais patentes nas relações conjugais no contexto atual.
Data do prémio | 19 jul. 2023 |
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Idioma original | Portuguese |
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Instituição de premiação | - Universidade Católica Portuguesa
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Supervisor | Ana Filipa Morais Antunes (Supervisor) |
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- Dívidas dos cônjuges
- Responsabilidade por dívidas
- Penhora de bens comuns
- Cônjuge do executado
- Dívidas comunicáveis
- Penhora por dívidas da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
A responsabilidade patrimonial dos cônjuges e a penhora de bens comuns do casal
Lopes, J. R. G. (Aluno). 19 jul. 2023
Tese do aluno