A responsabilidade patrimonial dos cônjuges e a penhora de bens comuns do casal

  • Joana Raquel Gonçalves Lopes (Aluno)

Tese do aluno

Resumo

Nos últimos cinquenta anos, instalou-se uma nova cultura de casamento e de família, descendente da hipervalorização de ideais de igualdade, independência e autonomia entre os cônjuges (cfr. art. 67.º, n. º1 da Constituição da República Portuguesa). O casal e a família desligaram-se do quadro de valores tradicionais ditados pelo Direito e passaram a guiar-se pelas suas próprias pretensões, em direção à criação de sistemas internamente referenciais e, bem assim, ao abandono progressivo dos deveres conjugais ditados pelo Direito. Nesse sentido, revela-se imperiosa uma revisão da legislação substantiva e processual ao nível do regime de responsabilidade por dívidas conjugais (arts. 1690.º a1697.º e art. 735.º e ss. do CPC), nomeadamente, por nos parecerem os casos mais flagrantes, no que concerne à penhora de salários e da casa de morada de família, em execução movida contra apenas um dos cônjuges por dívidas da sua responsabilidade exclusiva. Posto que, nos moldes em que se apresenta, não só se afigura desajustada à realidade familiar contemporânea, como pode não tutelar adequadamente a posição do cônjuge do executado. Paralelamente, cremos que o regime de separação de bens é o que melhor se adapta à autonomia e independência patrimoniais patentes nas relações conjugais no contexto atual.
Data do prémio19 jul. 2023
Idioma originalPortuguese
Instituição de premiação
  • Universidade Católica Portuguesa
SupervisorAna Filipa Morais Antunes (Supervisor)

Keywords

  • Dívidas dos cônjuges
  • Responsabilidade por dívidas
  • Penhora de bens comuns
  • Cônjuge do executado
  • Dívidas comunicáveis
  • Penhora por dívidas da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges

Designação

  • Mestrado em Direito

Citação

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